Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4599 de 28 de setembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Fica o Poder Executivo autorizado a contratar cooperativas de trabalho para atender ao disposto no art. 1º desta Lei.
– Fica o Poder Executivo autorizado a contratar cooperativas de trabalho para atender ao disposto no art. 1º desta Lei.