Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4599 de 28 de setembro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 12

– Fica o Poder Executivo autorizado a contratar cooperativas de trabalho para atender ao disposto no art. 1º desta Lei.