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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4599 de 28 de setembro de 2005

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Art. 10

– Para as contratações relativas às áreas do Sistema Penitenciário e Assistência à Infância e Adolescência, poderão ser selecionados, com preferência, os reservistas que acabaram de dar baixa do serviço militar obrigatório, ou aqueles cuja baixa tenha ocorrido no máximo no ano anterior, desde que não haja ato desabonador na sua folha de serviço.