Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4577 de 13 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2006, as receitas e despesas serão orçadas a preços correntes de 2006.
No Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2006, as receitas e despesas serão orçadas a preços correntes de 2006.