Artigo 39 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4577 de 13 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 39
As transferências de recursos do Estado para os Municípios, mediante convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento, ressalvadas as destinadas à calamidade pública, deverão atender ao disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, e só poderão ser concretizadas se o Município comprovar junto ao órgão convenente que prestou contas regularmente na forma da Lei.
Parágrafo único
- As transferências a que se refere o caput deste artigo deverão ter a finalidade específica e aplicação compatível com os programas e objetivos gerais do Plano Plurianual - PPA 2004-2007 e suas alterações posteriores.