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Artigo 38 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4577 de 13 de julho de 2005

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Art. 38

A Lei Orçamentária contemplará os meios necessários à operacionalização do Instituto Serzedello Corrêa, integrante da estrutura do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, ficando autorizada a sua transformação em entidade que se disignará Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, podendo movimentar os recursos financeiros decorrentes de suas receitas próprias aí incluídas multas aplicadas pelo Tribunal de Contas, bem como as demais dotações orçamentárias que lhe forem atribuídas