Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 36 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4577 de 13 de julho de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 36

– As agências financeiras oficiais de fomento, na concessão de financiamento, observarão as seguintes políticas:

I

atendimento prioritário às micro, pequenas e médias empresas, profissionais liberais, bem como aos mini, pequenos e médios produtores rurais e duas cooperativa;

II

aproveitamento dos potenciais econômicos setoriais e regionais do Estado;

III

atendimento a projetos sociais e culturais;

IV

atendimento a projetos destinados à defesa da qualidade de vida da população;

V

atendimento a projetos de natureza popular que possibilitem a geração de renda e de trabalho;

VI

atendimento a projetos que contribuam para a defesa, preservação e recuperação do meio ambiente;

VII

atendimento a projetos sócio-esportivos;

VIII

atendimento a projetos destinados à defesa e promoção de qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência;