Artigo 30 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4577 de 13 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A execução orçamentária e financeira da despesa poderá se dar de forma descentralizada.
– A execução orçamentária e financeira da despesa poderá se dar de forma descentralizada.