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Artigo 10º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4577 de 13 de julho de 2005

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Art. 10

A Lei do Orçamento Anual para 2006 conterá dispositivos para adaptar as receitas e as despesas aos efeitos econômicos de:

I

alterações na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos, entidades e fundos dos Poderes do Estado;

II

realização de receitas não previstas;

III

realização inferior, ou não realização, de receitas previstas;

IV

catástrofes de abrangência limitada;

V

alterações conjunturais da economia nacional e/ou estadual, inclusive as decorrentes de mudança de legislação.