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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4555 de 07 de junho de 2005

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Art. 23

– Esta Lei entrará em vigor 15 (quinze) dias a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2686, de 13/02/1997, respeitados os direitos dos atuais Conselheiros da ASEP - RJ ao exercício de seus mandatos, excetuados os casos previstos na lei da criação da AGENERSA.