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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4555 de 07 de junho de 2005

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Art. 22

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e criar programa de trabalho específico, quando necessários à implantação da presente Lei.

Art. 22

– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais e criar programas de trabalho específicos, quando necessários à implantação da presente Lei. Nova redação dada pela Lei nº 4566/2005.