Artigo 16, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4555 de 07 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 16
* - A AGETRANSP contará, em sua estrutura administrativa, com Quadro de Pessoal Permanente, admitido exclusivamente por concurso público, e Quadro de Cargos em Comissão previsto nos Anexos I e II desta Lei.
§ 1º
O quantitativo de cargos constante do Anexo I - Quadro de Pessoal Permanente é oriundo do resultado obtido com a repartição de cargos do Quadro de Pessoal Permanente da ASEP - RJ.
§ 2º
O Quadro de Cargos em Comissão previsto no Anexo II resulta da repartição de cargos do respectivo Quadro da ASEP - RJ.
§ 3º
Aplicam-se aos servidores do quadro permanente da AGETRANSP, no que couber, todas as disposições contidas na Lei Estadual 3739, de 20 de dezembro de 2001, excetuando-se aquelas alteradas por esta lei.