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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4555 de 07 de junho de 2005

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Art. 15

A AGETRANSP contará com uma Secretaria Executiva, dirigida por um Secretário Executivo nomeado pelo Governador do Estado, à qual incumbirá, conforme detalhar o regimento interno da autarquia, servir como seu principal órgão executivo, prestar apoio ao Conselho-Diretor, e executar a coordenação dos diversos setores e órgãos da entidade.