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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4555 de 07 de junho de 2005

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Art. 1º

Fica extinta a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Rio de Janeiro ASEP - RJ, com personalidade jurídica de Direito Público e plena autonomia administrativa, técnica e financeira, criada pela Lei nº 2.686, de 13/02/1997, sendo criada, sem aumento de despesa, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, autarquia especial, com plena autonomia administrativa, técnica e financeira, cuja vinculação será estabelecida em Decreto, que lhe fixará a estrutura administrativa, atribuições e normas de funcionamento.

Parágrafo único

- As competências estabelecidas em leis, decretos e contratos, convênios ou quaisquer outros instrumentos congêneres, conferidas à Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Rio de Janeiro – ASEP - RJ serão atribuídas à AGETRANSP, no âmbito de sua competência e de sua finalidade, bem como poderão ser, a ela destinados, patrimônio, cargos do Quadro de Pessoal Permanente e do Quadro de Cargos em Comissão, ocupados ou vagos, direitos e obrigações da agência ora extinta, inclusive o acervo de decisões, de modo a assegurar a continuidade na prestação dos serviços então de responsabilidade daquela autarquia.