Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4529 de 01 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa cópia do contrato estabelecido no art. 2º desta Lei.
O Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa cópia do contrato estabelecido no art. 2º desta Lei.