Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4529 de 01 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, a concessão dos incentivos fiscais de que trata esta Lei.
O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, a concessão dos incentivos fiscais de que trata esta Lei.