Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4515 de 14 de janeiro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Em conformidade com a Resolução RDC 344 da ANVISA, os produtos sob abrangência desta Lei fabricados até 18 de junho de 2004, como podem não estar fortificados, deverão ser comercializados até o final do estoque ; obedecidos os prazos de validade constantes nas embalagens.