Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4493 de 05 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 11 e respectivo parágrafo único da Lei nº 3.308, de 30 de novembro de 1999.