Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4489 de 05 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento serão elaborados, a cada ano, de forma compatível com a Lei do Plano Plurianual e suas respectivas revisões.