Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4489 de 05 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Revisão do Plano Plurianual apresenta, mantidos os macroobjetivos, as diretrizes e as estratégias, as modificações nos Programas de Governo para o período de 2004 a 2007, detalhados no Anexo I.
§ 1º
– Os Programas de que trata o caput deste artigo estão estruturados em ações, produtos e respectivas metas regionalizadas.
§ 2º
Os valores constantes do Plano Plurianual estão expressos em preços constantes (médios) de 2005.