Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4486 de 28 de dezembro de 2004
Art. 2º
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.