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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4484 de 03 de janeiro de 2005

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SÃO GONÇALO – ACESG.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2004.


Art. 1º

Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a Associação Comercial e Empresarial de São Gonçalo – ACESG, com sede e foro na cidade de São Gonçalo.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE Governador em exercício

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