Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4484 de 03 de janeiro de 2005
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SÃO GONÇALO – ACESG.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2004.
Art. 1º
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a Associação Comercial e Empresarial de São Gonçalo – ACESG, com sede e foro na cidade de São Gonçalo.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE Governador em exercício