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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4481 de 30 de dezembro de 2004

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 3514, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2004.


Art. 1º

O parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual nº 3.514, de 21 de dezembro 2000, passará a viger com a seguinte redação: "Art. 1º - (…) Parágrafo único – O Projeto a que se refere este artigo deverá ser implementado no prazo de oito anos".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE Governador em exercício

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