Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4479 de 30 de dezembro de 2004
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO CENTRO COMUNITÁRIO RAÍZES DA TAVARES BASTOS
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2004.
Art. 1º
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CENTRO COMUNITÁRIO RAÍZES DA TAVARES BASTOS, com sede à Rua Tavares Bastos, 414, casa 66, Catete, no município do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE Governador em exercício