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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4476 de 29 de dezembro de 2004

Projeto de Lei nº428-A/2003Mensagem nº AutoriaEDMILSON VALENTIM Data de publicação 12/29/2004Data Publ. partes vetadas

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2004.


Art. 1º

Fica assegurado o acesso gratuito, aos menores de 12 (doze) anos que estejam acompanhados de responsável, às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente

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