Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 446 de 09 de julho de 1981
Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Projeto de Lei nº383/81Mensagem nº AutoriaPaulo Albernaz Data de publicação 07/09/1981Data Publ. partes vetadas
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 09 de julho de 1981.