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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 446 de 09 de julho de 1981

Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Projeto de Lei nº383/81Mensagem nº AutoriaPaulo Albernaz Data de publicação 07/09/1981Data Publ. partes vetadas

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 09 de julho de 1981.


Art. 1º

É considerado de utilidade pública o HOSPITAL ABRIGO DR. JOÃO VIANA, com sede e foro na Cidade de Campos, R.J.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador MARCOS GUSTAVO HEUSI NETTO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 446 de 09 de julho de 1981