Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4323 de 13 de maio de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É finalidade primordial da Política Estadual de Emprego a inserção da Pessoa Portadora de Transtornos Mentais no mercado de trabalho ou a sua incorporação ao sistema produtivo.