Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4323 de 13 de maio de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Política Estadual para Integração da Pessoa Portadora de Transtornos Mentais compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da população alvo.