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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4323 de 13 de maio de 2004

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Art. 1º

A Política Estadual para Integração da Pessoa Portadora de Transtornos Mentais compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da população alvo.