Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4261 de 29 de dezembro de 2003
Art. 1º
Fica instituída no calendário do Estado do Rio de Janeiro a SEMANA DA DEFESA E VALORIZAÇÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA.
Fica instituída no calendário do Estado do Rio de Janeiro a SEMANA DA DEFESA E VALORIZAÇÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA.