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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4259 de 29 de dezembro de 2003


Art. 5º

O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares, mediante transposição, remanejamento ou transferência integral ou parcial de dotações, inclusive de unidades orçamentárias distintas, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% (vinte e cinco) do total da despesa fixada nesta Lei.