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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4259 de 29 de dezembro de 2003


Art. 22

– Fica proibido o Poder Executivo remanejar ou transferir, integral ou parcialmente, dotações com finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias dos valores que atinjam o valor de R$ 67.923.923,00 (sessenta e sete milhões, novecentos e vinte e três mil, novecentos e vinte e três reais) referentes as emendas individuais dos Parlamentares que forem remanejadas da Reserva de Contingência do Orçamento do Estado.