Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4253 de 30 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos, no que se refere ao art. 2º, a partir de 1º de janeiro de 2004.