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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4253 de 30 de dezembro de 2003

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Art. 1º

O anexo a que se refere a Lei nº 846/85, com a redação dada pelo art. 28 da Lei nº 2657/96, em seu item 44, passa a vigorar com a seguinte redação: "44 - Tintas, vernizes, diluentes, removedores e produtos congêneres ........ 50%."