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Artigo 13, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4191 de 01 de outubro de 2003

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Art. 13

São objetivos da Política Estadual de Resíduos Sólidos:

I

preservar a saúde pública e proteger o meio ambiente, garantindo seu uso racional;

II

erradicar os lixões, evitando o agravamento dos problemas ambientais gerados pelos resíduos sólidos;

III

estabelecer políticas governamentais integradas para a gestão dos resíduos sólidos;

IV

ampliar o nível de informações existentes de forma a integrar ao cotidiano dos cidadãos à questão de resíduos sólidos e à busca de soluções para a mesma;

V

estimular os Municípios a atingirem a auto-sustentabilidade econômica dos seus Sistemas de Limpeza Pública e Urbana, através da criação e implantação de mecanismos de cobrança e arrecadação compatíveis com a capacidade de pagamento da população;

VI

estimular e valorizar as atividades de segregação na origem e coleta de resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis; e

VII

estimular a implantação de novas tecnologias e processos não poluentes para tratamento, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos.