Artigo 13, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4191 de 01 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 13
São objetivos da Política Estadual de Resíduos Sólidos:
I
preservar a saúde pública e proteger o meio ambiente, garantindo seu uso racional;
II
erradicar os lixões, evitando o agravamento dos problemas ambientais gerados pelos resíduos sólidos;
III
estabelecer políticas governamentais integradas para a gestão dos resíduos sólidos;
IV
ampliar o nível de informações existentes de forma a integrar ao cotidiano dos cidadãos à questão de resíduos sólidos e à busca de soluções para a mesma;
V
estimular os Municípios a atingirem a auto-sustentabilidade econômica dos seus Sistemas de Limpeza Pública e Urbana, através da criação e implantação de mecanismos de cobrança e arrecadação compatíveis com a capacidade de pagamento da população;
VI
estimular e valorizar as atividades de segregação na origem e coleta de resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis; e
VII
estimular a implantação de novas tecnologias e processos não poluentes para tratamento, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos.