Artigo 13, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4191 de 01 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 13
São objetivos da Política Estadual de Resíduos Sólidos:
I
preservar a saúde pública e proteger o meio ambiente, garantindo seu uso racional;
II
erradicar os lixões, evitando o agravamento dos problemas ambientais gerados pelos resíduos sólidos;
III
estabelecer políticas governamentais integradas para a gestão dos resíduos sólidos;
IV
ampliar o nível de informações existentes de forma a integrar ao cotidiano dos cidadãos à questão de resíduos sólidos e à busca de soluções para a mesma;
V
estimular os Municípios a atingirem a auto-sustentabilidade econômica dos seus Sistemas de Limpeza Pública e Urbana, através da criação e implantação de mecanismos de cobrança e arrecadação compatíveis com a capacidade de pagamento da população;
VI
estimular e valorizar as atividades de segregação na origem e coleta de resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis; e
VII
estimular a implantação de novas tecnologias e processos não poluentes para tratamento, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos.