Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4178 de 30 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As empresas do setor metal mecânico de Nova Friburgo terão reduzida a base de cálculo do ICMS, na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento), nas operações de saídas internas, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da operação.
Parágrafo único
— As empresas que optarem por manter a sistemática de recolhimento do ICMS pelo regime convencional deverão se manifestar nesse sentido, junto à Secretaria de Estado da Receita.