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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4178 de 30 de setembro de 2003

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Art. 13

- ... V E T A D O ... *Art.13 - O Poder Executivo remeterá a Assembléia Legislativa, semestralmente, relatório de acompanhamento dos financiamentos concedidos com base na presente Lei. * Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O. - P.II, de 30/12/2003. *Art. 13 - O Poder Executivo remeterá a Assembléia Legislativa, semestralmente, relatório de acompanhamento dos benefícios concedidos com base na presente Lei. Nova redação dada pela Lei nº 4367/2004.