Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4178 de 30 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 13
- ... V E T A D O ...
*Art.13 - O Poder Executivo remeterá a Assembléia Legislativa, semestralmente, relatório de acompanhamento dos financiamentos concedidos com base na presente Lei.
* Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O. - P.II, de 30/12/2003.
*Art. 13 - O Poder Executivo remeterá a Assembléia Legislativa, semestralmente, relatório de acompanhamento dos benefícios concedidos com base na presente Lei.
Nova redação dada pela Lei nº 4367/2004.