Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4177 de 30 de setembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

– Fica reduzida para 1/3 (um terço) a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de saída de produtos, subprodutos e derivados originários do processamento industrial por Cooperativas Agropecuárias estabelecidas no Estado.