Artigo 23 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4177 de 30 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Não poderão receber os benefícios previstos nesta Lei as empresas que tenham passivo ambiental.
– Não poderão receber os benefícios previstos nesta Lei as empresas que tenham passivo ambiental.