Artigo 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4177 de 30 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 21
Em qualquer hipótese, a empresa quer for enquadrada em um dos programas previstos nesta Lei se obrigará ao cumprimento de metas de emprego e não poderá usar os incentivos em programas de demissão.