Artigo 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4177 de 30 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 17
- V E T A D O.
* Art.17 - O Poder Executivo remeterá o decreto ou ato equivalente concessivo do financiamento de que trata esta lei, no prazo de 30 (trinta) dias, para a apreciação da Assembléia Legislativa visando sua ratificação ou não.
* Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O. - P.II, de 30/12/2003.
Art. 17
Declarado inconstitucional.