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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4177 de 30 de setembro de 2003

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Art. 17

- V E T A D O. * Art.17 - O Poder Executivo remeterá o decreto ou ato equivalente concessivo do financiamento de que trata esta lei, no prazo de 30 (trinta) dias, para a apreciação da Assembléia Legislativa visando sua ratificação ou não. * Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O. - P.II, de 30/12/2003.

Art. 17

Declarado inconstitucional.