Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4177 de 30 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 15
- V E T A D O.
* Art. 15 - O Poder Executivo enviará à ALERJ cópia de inteiro teor do processo administrativo de concessão do financiamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua publicação no Diário Oficial.
* Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O. - P.II, de 30/12/2003.
Art. 15
O Poder Executivo enviará à ALERJ cópia de inteiro teor do processo administrativo de concessão do benefício, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua publicação no Diário Oficial. Nova redação dada pela Lei nº 4367/2004.