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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4177 de 30 de setembro de 2003

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Art. 15

- V E T A D O. * Art. 15 - O Poder Executivo enviará à ALERJ cópia de inteiro teor do processo administrativo de concessão do financiamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua publicação no Diário Oficial. * Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O. - P.II, de 30/12/2003.

Art. 15

O Poder Executivo enviará à ALERJ cópia de inteiro teor do processo administrativo de concessão do benefício, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua publicação no Diário Oficial. Nova redação dada pela Lei nº 4367/2004.