Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4130 de 17 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2004, as receitas e despesas serão orçadas a preços correntes de 2004.
No Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2004, as receitas e despesas serão orçadas a preços correntes de 2004.