Artigo 45 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4130 de 17 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 45
– Os recursos correspondentes às dotações compreendidos os créditos suplementares especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público, da Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria Pública Geral do Estado, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, em conformidade com o artigo 212 da Constituição Estadual.