Artigo 33 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4130 de 17 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A execução orçamentária e financeira da despesa poderá se dar de forma descentralizada.
– A execução orçamentária e financeira da despesa poderá se dar de forma descentralizada.