Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4130 de 17 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As prioridades e as metas para o exercício financeiro de 2004 estarão especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei.
As prioridades e as metas para o exercício financeiro de 2004 estarão especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei.