Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4130 de 17 de julho de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 17

As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública Estadual, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Assembléia Legislativa. Seção II Da Estrutura e da Organização do Orçamento Anual