Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4130 de 17 de julho de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A Lei do Orçamento Anual para 2004 conterá dispositivos para adaptar as receitas e as despesas aos efeitos econômicos de:

I

alterações na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos, entidades e fundos dos Poderes do Estado;

II

realização de receitas não previstas;

III

realização inferior, ou não realização, de receitas previstas;

IV

catástrofes de abrangência limitada;

V

alterações conjunturais da economia nacional e/ou estadual, inclusive as decorrentes de mudança de legislação.