Artigo 10º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4130 de 17 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Lei do Orçamento Anual para 2004 conterá dispositivos para adaptar as receitas e as despesas aos efeitos econômicos de:
I
alterações na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos, entidades e fundos dos Poderes do Estado;
II
realização de receitas não previstas;
III
realização inferior, ou não realização, de receitas previstas;
IV
catástrofes de abrangência limitada;
V
alterações conjunturais da economia nacional e/ou estadual, inclusive as decorrentes de mudança de legislação.