Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4068 de 07 de janeiro de 2003
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a "Associação de Assistência Social Cristã do Brasil", com sede na Av. Cesário de Melo, 2007 – Campo Grande /RJ. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRISTÃ DO BRASIL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2003.