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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4068 de 07 de janeiro de 2003

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a "Associação de Assistência Social Cristã do Brasil", com sede na Av. Cesário de Melo, 2007 – Campo Grande /RJ. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRISTÃ DO BRASIL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2003.


Art. 1º

Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a "Associação de Assistência Social Cristã do Brasil", com sede na Av. Cesário de Melo, 2007 – Campo Grande /RJ.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ROSINHA GAROTINHO GOVERNADORA

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4068 de 07 de janeiro de 2003